A tecnologia Cloud Computing (ou Computação em Nuvem) está revolucionando a forma pela qual as pessoas físicas e jurídicas passaram a armazenar as suas informações. Segundo a IDC (International Data Corporation), até 2018 espera-se um aumento de 40% nos investimentos para soluções de cloud computing na América Latina.
Como tudo na vida, esta tecnologia possui pontos negativos e positivos.
Neste post, vamos falar um pouco sobre isto!
Colaboração: armazenando seus arquivos em nuvem você poderá compartilhá-los muito mais facilmente com seus colegas de trabalho, viabilizando o trabalho em colaboração, com maior agilidade e produtividade.
Mobilidade: você grava, mantém e acessa seus arquivos de qualquer lugar, desde que haja uma conexão internet disponível e funcionando satisfatoriamente. Sabemos que, no Brasil, os serviços de conexão à internet ainda deixam a desejar. Para o acesso aos dados na nuvem a dependência da Internet é total. Problemas de performance desta conexão também podem comprometer a utilização do serviço.
Infraestrutura: para as empresas, os investimentos em aquisição e manutenção diminuem consideravelmente, sendo eliminados, também, os problemas de escalabilidade. Servidores, espaço em disco, memória são gerenciados pelo seu fornecedor de armazenamento em nuvem. Mas não se esqueça, de que estes e outros requisitos de ambiente implicam na prestação de serviços pela contratada e, portanto, representam custo. O mesmo se aplica a outros serviços, como rotinas de back-up, por exemplo.
Segurança: este é um ponto polêmico. Embora os fornecedores de serviços busquem garantir a segurança de seus ambientes , sendo muitos deles periodicamente auditados e certificados quanto às normas de segurança das informações e riscos (ISO27001, ISO27002, ISO31000 são as mais comuns), sabemos que não existe segurança 100% e que qualquer prestação de serviços requer um gerenciamento efetivo por parte do contratante. Isto significa que você deve confiar, mas jamais a ponto de não acompanhar de perto os resultados obtidos. E aqui entra um ponto muito importante: o contrato de prestação de serviços, o qual deve conter uma boa especificação de SLA (Service Level Agreement), que consiste, de maneira genérica, no conjunto de requisitos que o contratante entende como fundamentais no fornecimento de um dado serviço. Por exemplo, o que está incluído no pacote de serviços contratados, a disponibilidade requerida do serviço, prazos de atendimento e solução, tipo de suporte contratado (virtual/remoto/ambos), contingência em caso de interrupção etc.
Compartilhamento: em nuvem, é muito fácil e rápido compartilhar informações, sem a necessidade de multiplicá-las fisicamente, pois as pessoas autorizadas podem acessá-las, virtualmente, no mesmo repositório.
Salvamento e sincronismo: O salvamento ocorre logo após as modificações, não sendo necessária a ação de salvar o arquivo a cada intervalo de tempo. A versão atualizada de um arquivo armazenado em nuvem se propaga para outros dispositivos (por exemplo, seu PC, tablet etc.), desde que estes estejam sincronizados.
Democracia: É um serviço ao alcance de todos, de fácil compreensão e utilização, ofertado em versões pagas e gratuitas, atendendo a diferentes públicos e necessidades.
A computação em nuvem representa um avanço tecnológico irreversível.
De qualquer forma, principalmente em se tratando de informações sensíveis (de alta confidencialidade), deve-se avaliar se a nuvem é de fato a sua melhor opção, considerando o grau de compartilhamento que se pretende para este tipo de informação.
Outros pontos de atenção seriam a relação custo/benefício, considerando o universo da solução que se pretende contratar, bem como a reputação do fornecedor que se deseja contratar.
No mais, estamos todos "nas nuvens" !!!
Margareth Morais
(*) Margareth Morais é analista de sistemas, administradora, consultora sênior em gestão corporativa e gestão de processos e serviços de TI.
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